Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DA ZONA BRAGANTINA SEÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DO BRASIL, doravante denominada “FEB Bragantina – Força Expedicionária Brasileira”, que, engloba os municípios de Bragança Paulista, Atibaia, Amparo, Piracaia, Itatiba, Jarinú, Socorro, Lindóia, Águas de Lindóia, Bom Jesus dos Perdões, Nazaré Paulista, Monte Alegre do Sul, Morumgaba, Serra Negra, Pinhalzinho, Pedra Bela, Vargem, Tuiutí e Joanópolis, fundado em 29 de outubro de 1952, que terá como sede o endereço Rua José Domingues, 384, centro, Bragança Paulista – SP, é uma sociedade cívica, educacional e cultural de duração ilimitada, sem fins econômicos, com a finalidade de promover cursos, valorização pessoal e divulgação da história civil e militar da participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial.
Art. 2º – Para realizar essa finalidade, a Associação:
I. Reunir-se-á em reuniões e assembleias;
II. Organizará e manterá Biblioteca, Mapoteca e Museu da Imagem e do Som da História Militar em espaço virtual e Redes Sociais;
III. Procurará correspondência e permuta de publicações com sociedades congêneres;
IV. Promoverá excursões a locais públicos voltados para questão Militar;
V. Comemorará as datas cívicas;
VI. Publicará boletim e revista atinentes às suas atividades.
Art. 3º – A Associação, com a finalidade de manter viva a memória de personalidades que prestaram relevantes serviços à sociedade, outorgar-lhes-á títulos e condecorações, como forma de reconhecimento e incentivo à propagação dos valores culturais e históricos desta causa, sem ônus ao homenageado.
Art. 4º – Os sócios da Associação FEB da região Bragantina pertencerão a uma das cinco categorias seguintes: HONORÁRIOS, BENEMÉRITOS, EFETIVOS, COLABORADORES e CORRESPONDENTES.
I. Outorgar-se-á a categoria de HONORÁRIOS às personalidades do mais alto relevo social ou científico, de excepcional merecimento, tendo em vista os fins da FEB Bragantina, quaisquer que sejam sua nacionalidade e residência, inclusive as que fizerem parte do Quadro Social desta Associação.
II. Outorgar-se-á BENEMÉRITOS aos sócios que tiverem prestado à FEB Bragantina serviços de extraordinária relevância.
III. Serão EFETIVOS os sócios que tiverem apresentado trabalho, de lavra própria, inédito ou não, sobre assuntos definidos no Art. 1º deste Estatuto.
- Serão sócios COLABORADORES aqueles que apenas contribuírem, mensal ou anualmente, para a FEB Bragantina, permitindo-se a aceitação de pessoas jurídicas, em conformidade com o Regimento Interno do Instituto.
Serão considerados sócios CORRESPONDENTES aqueles que residirem fora do Estado de São Paulo e preencherem as condições estabelecidas no Art.º 5º, inciso I, deste estatuto.
Art. 5º – Para a admissão às categorias de Sócios mencionadas no Artigo 4º deste Estatuto, serão adotados os seguintes critérios:
I. O preponente a Sócio terá sua proposta apresentada à diretoria, cuja aprovação será feita em assembleia;
Capítulo III – Dos Deveres e Direitos dos Sócios
Art. 6.º – Todos os sócios reconhecem como deveres:
I. Pagar, pontualmente, a contribuição que lhes competir, a saber:
a.) Os EFETIVOS e COLABORADORES pagarão jóia e mensalidade ou anuidade que forem fixadas pela Diretoria;
b.) Quando não forem fixadas, vigorarão a jóia e mensalidade ou anuidade do exercício anterior;
c.) Os HONORÁRIOS, BENEMÉRITOS e CORRESPONDENTES nada pagarão, facultando-se-lhes contribuições espontâneas.
d.) O Sócio que desejar possuir Diploma, Distintivo, Insígnia e ou Carteira Social, pagará, respectivamente, as taxas que forem fixadas pela Diretoria.
II. Prestar todo o auxílio de sua inteligência, saber e toda a cooperação moral e material, para a prosperidade da Associação, aceitando e exercendo, zelosa e dedicadamente, todos os cargos e comissões para que forem nomeados, eleitos ou simplesmente designados.
III. Velar e fazer cumprir o Estatuto e Regimento Interno da FEB Bragantina.
IV. Acolher e fazer respeitar todas as resoluções deliberadas legalmente pelas Assembleias ou pela Diretoria.
V. Comparecer às Assembleias e/ou Reuniões caso não puder comparecer, nomear representante por meio de procuração.
Art. 7º – São Direitos dos Sócios:
I. Os sócios terão direitos iguais entre si, salvo categorias com vantagens especiais expressas.
II. Não haverá entre os sócios direitos e obrigações recíprocos.
III. A qualidade de sócio é intransmissível.
IV. Das categorias de HONORÁRIOS, BENEMÉRITOS, COLABORADORES e CORRESPONDENTES:
a) frequentar a sede, reuniões ou assembleias; utilizar-se de todas as seções da Associação;
V. Da categoria de Sócio EFETIVO:
a) além dos direitos concedidos na letra “a” do inciso anterior, discutir, votar, eleger e ser eleito para quaisquer cargos de Diretoria.
Art. 8º – Da demissão dos sócios:
I. Dar-se-á mediante requerimento do interessado, mediante comunicação escrita à Diretoria;
II. Em virtude de falta de pagamento por mais de três meses, decisão essa ratificada pela Diretoria.
Art. 9º – Da readmissão dos sócios:
§ único: dar-se-á pelo processo de admissão de novo sócio descrito no art. 5º deste Estatuto.
Art. 10º – Das penalidades:
Ante a inobservância dos deveres constantes no art. 6º e pelas faltas cometidas no desempenho de cargos ou funções, desrespeito ao Regimento Interno, os sócios serão passíveis das seguintes penalidades, aplicáveis pela Diretoria, por maioria simples:
I. Advertência verbal ou por escrito;
II. Suspensão de seus direitos, até três meses;
III. Exclusão.
- 1º – A aplicação das penalidades inseridas no inciso I e II não exime o sócio das suas obrigações;
2º – A penalidade descrita no inciso I, deste artigo, terá caráter reservado e sua reincidência sujeitará o sócio às outras penalidades previstas neste artigo.
§ 3º – A suspensão até três meses será aplicada:
a.) Aos reincidentes, em infrações inseridas no item I deste artigo;
b) Aos que, ostensivamente e propositadamente, violarem os deveres constantes neste Estatuto;
c) Aqueles que promoverem discórdia entre os sócios;
§ 4º – A penalidade de exclusão só é admissível havendo justa causa e quando houver motivo grave, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim, sendo aplicada nos seguintes casos:
I. Reincidência em infrações punidas com suspensão;
II. Prática de ato violador dos preceitos que abale ou afronte o bom nome da FEB Bragantina;
III. Condenação com sentença transitada em julgado, por crime doloso;
IV. Improbidade no desempenho de cargos ou funções na Associação;
V. Exercício de profissão ilícita;
Art. 11º – Dos recursos:
I. Ao sócio punido, querendo recorrer da punição que lhe foi imposta, poderá, no prazo de vinte dias, contados da data da recepção da notificação correspondente, interpor recurso perante à Assembleia Geral, que será especialmente convocada para esse fim.
II. Os recursos interpostos serão julgados no prazo de trinta dias, a computar da data da apresentação.